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Gripe aviária: Adepará restringe entrada de aves e ovos férteis no Estado; veja os detalhes

Objetivo é prevenir a contaminação por Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em território paraense; Portaria foi publicada no Diário Oficial

Thaline Silva
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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 2962/2025, que estabelece restrições à entrada de aves e ovos férteis no estado. A medida tem como objetivo conter a disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), doença viral que tem afetado várias regiões do país.

Apesar de ainda não haver registros confirmados da doença no Pará, o governo estadual decretou na ultima quinta-feira (29) situação de emergência zoossanitária como medida preventiva para proteger a avicultura local, evitar prejuízos econômicos e reduzir riscos à saúde pública.

Restrições previstas na portaria

Pela portaria da Adepará, fica proibida a entrada no estado de aves de produção, aves ornamentais, aves de companhia, ovos férteis, cama de aviário e esterco provenientes de estados com focos oficialmente confirmados da gripe aviária.

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Alguns dos sinais da doença são tosse, diarreia e a queda na produção de ovos

A entrada de animais e ovos provenientes de estados sem registros da doença só será permitida mediante apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e de atestado sanitário emitido por médico veterinário, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, comprovando que estão clinicamente saudáveis.

Os estabelecimentos de destino no Pará devem estar cadastrados na Adepará e aptos a receber as aves ou ovos férteis.

Comunicação de suspeitas e outras medidas

A portaria determina ainda que médicos veterinários, produtores e demais envolvidos na avicultura comuniquem imediatamente à agência qualquer suspeita da doença, especialmente sinais como aumento da mortalidade, sintomas respiratórios, nervosos ou digestivos, além de redução na produção de ovos.

Também está proibido o uso, nos estabelecimentos paraenses e durante o transporte, de embalagens, caixas e equipamentos provenientes de estados com ocorrência confirmada da IAAP.

Em casos excepcionais, a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal da Adepará poderá analisar situações específicas individualmente. Estabelecimentos com certificação sanitária para influenza aviária e Doença de Newcastle (doença viral altamente contagiosa que afeta aves, causando problemas respiratórios e queda na produção) devem informar oficialmente a agência ao receber aves no estado.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia

 

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