Mudança do CNJ em prazos processuais traz mais segurança na advocacia, avalia presidente da OAB-PA z6649
Desinformação sobre mudanças podem ser o principal desafio para advogados paraenses
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou novas regras para a contagem de prazos processuais nos sistemas oficiais do Judiciário: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). As mudanças padronizam a divulgação de atos processuais e modificam os critérios de contagem de prazos. O presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, afirma que a medida traz mais segurança aos advogados, mas ressalva, que, sozinha, “não é o suficiente para corrigir o problema da morosidade”.
A resolução n. 569/2024, do CNJ, estabelece que os prazos processuais começam a contar a partir da publicação no DJEN quando a lei não exigir intimação pessoal, independentemente de outras comunicações paralelas. Além disso, o DJE a a ser usado apenas para citações eletrônicas e intimações pessoais, exceto em casos de citação por edital, que continuam sendo feitas via DJEN.
Para pessoas jurídicas de direito público, se não houver consulta à citação eletrônica em 10 dias corridos, considera-se automaticamente citadas no fim desse período, sem direito à contagem em dobro. Se houver consulta no prazo, o tempo de resposta começa a correr após 5 dias úteis da confirmação. A mesma regra vale para intimações pessoais de terceiros, que se consideram realizadas após 10 dias corridos sem manifestação no DJE.
A medida foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e ou a valer em agosto de 2024. No entanto, o prazo para a adequação de conselhos e tribunais termina nesta quinta-feira (15). O objetivo principal da medida é agilizar os processos judiciais e evitar atrasos desnecessários, meta que o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, acredita que deve ser alcançada.
“A partir dessa alteração na Resolução do CNJ, o advogado a a ter segurança quanto ao início do seu prazo... E assim fica afastada a possibilidade de ter outro marco inicial da contagem do prazo, como, por exemplo, a intimação realizada pelo PJE. Resumidamente, eu creio que essa alteração é boa para a advocacia na medida em que traz mais segurança jurídica em relação à contagem dos prazos processuais”, explica.
Barreto não descarta a possibilidade de mais agilidade na tramitação de processo, entretanto, acredita que isso ocorrerá de maneira tímida. “A mudança do marco inicial da contagem do prazo, embora possa atribuir alguma rapidez a mais no processo, não é o suficiente para corrigir o problema da morosidade que a gente está enfrentando”, defende.
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Agora, o principal obstáculo para a categoria, segundo ele, pode ser a desinformação. Isso porque os processos tocados precisarão, a partir do dia 16 de maio, estar adequados ao novo regramento do CNJ. Esse cenário abre possibilidade para que advogados desavisados percam os prazos de processos.
Nesse sentido, a estratégia da OAB é adotar uma ampla divulgação sobre a nova resolução por meio das suas Seccionais e do Conselho Federal. “Nosso objetivo é fazer com que a advocacia tenha o a essa informação e possa cuidar dos seus prazos com segurança, evitando que algum advogado, por desinformação, acabe perdendo algum prazo processual”, conclui Barreto.
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