Posso pedir devolução de pensão? 1k3d58
O cantor sertanejo Thiago Servo ingressou com pedido judicial de indenização por danos morais e materiais, além de restituição da quantia paga de alimentos, contra a genitora da criança que ele acreditava ser sua filha. O pedido judicial foi viabilizado após a sentença que desconstituiu a paternidade do cantor e determinou a retirada do nome dele da certidão da menina.
A paternidade já era contestada por Thiago ao menos há cinco anos e a genitora da criança sempre faltava às audiências de coleta de material genético. Enquanto isso, Thiago já havia sido preso, tinha bens penhorados e devia quase um milhão de pensão, e com outros mandados de prisão expedidos. Era impedido de fazer shows. Por isso, o Cantor alega ter tido prejuízo.
Com a vitória judicial da ação negatória de paternidade, o advogado de Thiago diz que pretende reaver todo o dinheiro empregado durante todos esses anos, incluindo lucros cessantes. O causídico avalia a ação em quase oito milhões de reais.
Com a veiculação da nova ação judicial na mídia, os “não pais” esperançosos e mães aflitas correm até advogados para saber se a devolução da parcela alimentícia é possível. Explico.
A pensão alimentícia tem o objetivo de criar meios de subsistência de uma criança, ou seja, garante tudo que for indispensável para uma vida saudável e digna, conforme a possibilidade financeira dos pais. Por isso, sendo consumida imediatamente após ser prestada, fica impossível de ser devolvida. Desta forma, a Lei não se ite a compensação e a repetibilidade de alimentos. Art. 1.707 CC.
E o que é irrepetibilidade??
Irrepetibilidade quer dizer não devolução, nesta linha Maria Berenice Dias ensina que essas verbas garantem a aquisição de bens de consumo e asseguram a convivência do alimentado, sendo assim inimaginável pretender que sejam devolvidos ou compensados tais créditos. (Alimentos aos bocados, Jus Podvm, 2023, pag. 43). Já para Rodrigo da Cunha Pereira, a restituição não é permitida mesmo que o pagamento da pensão fosse indevido. (Dicionário de Direito de Famílias e Sucessões, Saraiva, 2015, p. 78).
Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento jurisprudencial, editando a súmula 621 que determina: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”
Desta forma, mesmo que exista a possibilidade de discussão sobre a indenização contra a mãe da criança, desde que se prove que houve má-fé da parte dela, os valores de alimentos não poderão ser restituídos, pois eram direcionados à criança, até então filha reconhecida e registrada por Thiago de forma voluntária.